Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.101/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMF.

LEI Nº 9.101, DE 9 DE JULHO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMF.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMF, inscrita no CNPJ 14.870.089/0001-51, com sede no RAM Primavera, Km 30, Bairro Jambuaçu, s/nº Zona Rural, com foro na Comarca do Município de Moju/PA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.