Lei Ordinária nº 9.101/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMF.
LEI Nº 9.101, DE 9 DE JULHO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMF.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMF, inscrita no CNPJ 14.870.089/0001-51, com sede no RAM Primavera, Km 30, Bairro Jambuaçu, s/nº Zona Rural, com foro na Comarca do Município de Moju/PA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.