Lei Ordinária nº 9.102/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá - AUREMAG.
LEI Nº 9.102, DE 14 DE JULHO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá - AUREMAG.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá - AUREMAG, com sede no Município de Curuçá/PA.
Art. 2º A Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá - AUREMAG, fi ca devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.