Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.102/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá - AUREMAG.

LEI Nº 9.102, DE 14 DE JULHO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá - AUREMAG.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá - AUREMAG, com sede no Município de Curuçá/PA.

Art. 2º A Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá - AUREMAG, fi ca devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.