Lei Ordinária nº 9.106/2020
Declara como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará o Festival do Folclore de Curuçá/PA.
LEI Nº 9.106, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Declara como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará o Festival do Folclore de Curuçá/PA.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, VII e 286, I e II da Constituição do Estado do Pará, o Festival do Folclore de Curuçá/PA.
Art. 2º Esta Lei objetiva a preservação, conservação e proteção do Festival do Folclore de Curuçá/PA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de agosto de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.