Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.106/2020

Declara como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará o Festival do Folclore de Curuçá/PA.

LEI Nº 9.106, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Declara como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará o Festival do Folclore de Curuçá/PA.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e artístico do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, VII e 286, I e II da Constituição do Estado do Pará, o Festival do Folclore de Curuçá/PA.

Art. 2º Esta Lei objetiva a preservação, conservação e proteção do Festival do Folclore de Curuçá/PA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de agosto de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.