Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.107/2020

Institui o Dia Estadual do Cooperativismo Feminino no Estado do Pará.

LEI Nº 9.107, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Institui o Dia Estadual do Cooperativismo Feminino no Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cooperativismo Feminino no Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de agosto.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Cooperativismo Feminino passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de agosto de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.