Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.109/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação de Assistência Comunitária José Belém, com sede e foro na Cidade de Vigia de Nazaré/PA.

LEI Nº 9.109, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação de Assistência Comunitária José Belém, com sede e foro na Cidade de Vigia de Nazaré/PA.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação de Assistência Comunitária José Belém, CNPJ/ MF: 34.599.241/0001-10, entidade filantrópica com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades na área de defesa dos direitos sociais voltados aos idosos e portadores de deficiência física e atividades de assistência psicossocial e à saúde, a portadores de distúrbios psíquicos, portadores de deficiência mental e dependência química não especificada.

Art. 2º A Fundação de Assistência Comunitária José Belém fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes na Lei Estadual nº 4.321 /70, sob pena de revogação sumária da presente utilidade pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de agosto de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.