Lei Ordinária nº 9.114/2020
Altera a Lei nº 8.605, de 11 de janeiro de 2018, que cria o Plano Xingu Sustentável, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE).
LEI Nº 9.114, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 8.605 , de 11 de janeiro de 2018, que cria o Plano Xingu Sustentável, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE).
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.605 , de 11 de janeiro de 2018, que cria o Plano Xingu Sustentável, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Até que seja realizada a Avaliação Territorial Estratégica (ATE) pertinente à Região do Xingu, as ações e projetos financiados no âmbito do Plano Xingu Sustentável serão orientados por decisão do Conselho Gestor do FDE."
"Art. 2º ...
I - ....
II - ....
Parágrafo único. A aplicação dos recursos previstos neste artigo será orientada pelo Conselho Gestor do FDE, na forma da lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8605/2018 de 11/01/2018