Lei Ordinária nº 9.116/2020
Declara como patrimônio histórico, cultural e artístico do Estado do Pará a Via Sacra, realizada pela Pastoral da Juventude da Mitra Diocesana Óbidos da Paróquia Santo Antônio-Oriximiná.
LEI Nº 9.116, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
Declara como patrimônio histórico, cultural e artístico do Estado do Pará a Via Sacra, realizada pela Pastoral da Juventude da Mitra Diocesana Óbidos da Paróquia Santo Antônio-Oriximiná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e artístico do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 17, inciso III, 18, inciso VII e 286, incisos I e III da Constituição Estadual, a Via Sacra, realizada pela Pastoral da Juventude da Mitra Diocesana Óbidos da Paróquia Santo Antônio-Oriximiná/PA.
Art. 2º Esta Lei objetiva:
I - a preservação, conservação e proteção das formas de expressão, objetos, documentos, músicas da Via Sacra;
II - a inclusão da Via Sacra da Pastoral da Juventude nos calendários histórico, cultural, artístico e turístico anual do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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