Lei Ordinária nº 9.119/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Cuinarana - AUREMAC.
LEI Nº 9.119, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Cuinarana - AUREMAC.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Cuinarana - AUREMAC, do Município de Magalhães Barata/PA.
Art. 2º A Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Cuinarana - AUREMAC fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.