Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.120/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Chocoaré-Mato Grosso - AUREM/C-MG.

LEI Nº 9.120, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Chocoaré-Mato Grosso - AUREM/C-MG.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Chocoaré-Mato Grosso - AUREM/C-MG, do Município de Santarém/PA.

Art. 2º A Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Chocoaré-Mato Grosso - AUREM/C-MG fi ca devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.