Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.125/2020

Institui no Calendário Oficial de Eventos, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Gari.

LEI Nº 9.125, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Institui no Calendário Oficial de Eventos, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Gari.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Gari, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Gari tem por objetivo principal a valorização profissional dessa categoria frente à sociedade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de setembro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.