Lei Ordinária nº 9.125/2020
Institui no Calendário Oficial de Eventos, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Gari.
LEI Nº 9.125, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Institui no Calendário Oficial de Eventos, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Gari.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Gari, a ser comemorado no dia 16 de maio de cada ano.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Gari tem por objetivo principal a valorização profissional dessa categoria frente à sociedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de setembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.