Lei Ordinária nº 9.126/2020
Institui o Dia Estadual do Hip Hop.
LEI Nº 9.126, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Institui o Dia Estadual do Hip Hop.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Hip Hop, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º O Dia Estadual do Hip Hop passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de setembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.