Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.130/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (CAINQUIAMA).

LEI Nº 9.130, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (CAINQUIAMA).

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (CAINQUIAMA), instituição sem fins lucrativos, fundada em 29 de abril de 2017, com sede no Município de Barcarena/PA, na Avenida Padre Casemiro Pereira de Souza, nº 270, Ramal Burajuba - Comunidade Burajuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de setembro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.