Lei Ordinária nº 9.130/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (CAINQUIAMA).
LEI Nº 9.130, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (CAINQUIAMA).
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (CAINQUIAMA), instituição sem fins lucrativos, fundada em 29 de abril de 2017, com sede no Município de Barcarena/PA, na Avenida Padre Casemiro Pereira de Souza, nº 270, Ramal Burajuba - Comunidade Burajuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de setembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.