Lei Ordinária nº 9.134/2020
Institui, no Estado do Pará, o Dia do Escrivão de Polícia.
LEI Nº 9.134, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Institui, no Estado do Pará, o Dia do Escrivão de Polícia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Pará, o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de novembro.
Art. 2º No dia comemorativo do Escrivão de Polícia serão realizados workshops, conferências, homenagens e outros diversos eventos que tenham como intuito difundir a importância dessa categoria, conforme estabelece a Lei Complementar nº 022 , de 15 de março de 1994.
Art. 3º A programação do evento alusivo ao Dia do Escrivão de Polícia, será coordenada pela União dos Escrivães de Polícia do Estado do Pará (UNEPOL/PA), em parceria com o Poder Público Estadual, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Comissão de Segurança Pública da ALEPA e a Delegacia Geral de Polícia Civil.
Art. 4º As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.