Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.135/2020

Institui o Dia Estadual do Clube de Aventureiros.

LEI Nº 9.135, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Institui o Dia Estadual do Clube de Aventureiros.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Clube de Aventureiros, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de setembro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.