Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.136/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z - 05.

LEI Nº 9.136, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z - 05.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da legislação vigente, a Colônia de Pescadores Z - 05, com sede no Município de Curuçá/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.