Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.138/2020

Revoga o inciso V, do art. 27, da Lei nº 9.105/2020.

LEI Nº 9.138, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Revoga o inciso V, do art. 27, da Lei nº 9.105 /2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos do

§ 7º do art. 108, da Constituição do Estado do Pará, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso V, art. 27, da Lei nº 9.105 /2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 27 DE OUTUBRO DE 2020.

DEPUTADO DR. DANIEL SANTOS

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9105/2020 de //