Lei Ordinária nº 9.138/2020
Revoga o inciso V, do art. 27, da Lei nº 9.105/2020.
LEI Nº 9.138, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Revoga o inciso V, do art. 27, da Lei nº 9.105 /2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos do
§ 7º do art. 108, da Constituição do Estado do Pará, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso V, art. 27, da Lei nº 9.105 /2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 27 DE OUTUBRO DE 2020.
DEPUTADO DR. DANIEL SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9105/2020 de //