Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.140/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Gestão.

LEI Nº 9.140, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Gestão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Gestão, com sede no Município de Belém/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os direitos concedidos pela legislação vigente às entidades com a titulação de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.