Lei Ordinária nº 9.157/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z - 49, com sede no Município de Gurupá/PA.
LEI Nº 9.157, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z - 49, com sede no Município de Gurupá/PA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-49, com sede no Município de Gurupá/PA.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 07/01/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.