Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.159/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Sementes do Amanhã.

LEI Nº 9.159, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Sementes do Amanhã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Sementes do Amanhã.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 07/01/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.