Lei Ordinária nº 9.165/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z - 67.
LEI Nº 9.165, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z - 67.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da legislação vigente, a Colônia de Pescadores Z - 67, com sede no Município de Palestina do Pará/PA.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende todas as exigências da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.