Lei Ordinária nº 9.167/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Menino Feliz de Paragominas.
LEI Nº 9.167, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Menino Feliz de Paragominas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Menino Feliz de Paragominas, registrada no CNPJ sob o nº 10.738.389/0001-20, com sede na Rua Belo Horizonte, nº 22, Bairro Cidade Nova, CEP: 68.626-140, Paragominas/PA.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 23 de março de 2009 e se enquadra nas exigências das leis específicas em relação à sua finalidade social e assistencial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.