Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.170/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube e Associação da Terceira Idade Idoso Feliz.

LEI Nº 9.170, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube e Associação da Terceira Idade Idoso Feliz.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Clube e Associação da Terceira Idade Idoso Feliz, do Município de Novo Progresso, fundado no dia 10 de setembro de 2002, pessoa jurídica de direito privado, portador do CNPJ nº 06.033.839/0001-02, sem fi ns econômicos, com sede na Rua das Acácias, s/n, Bairro Rui Pires de Lima, CEP: 68.193-000, com foro e sede na Comarca do Município de Novo Progresso/PA.

Art. 2º Esta Lei outorga à entidade habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profi ssionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados à instituição, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu Estatuto Social.

Art. 4º Esta Lei obriga a benefi ciada ao fi el cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.