Lei Ordinária nº 9.171/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Artes Marciais Chinesas (FEPAMC).
LEI Nº 9.171, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Artes Marciais Chinesas (FEPAMC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Artes Marciais Chinesas (FEPAMC), com sede e foro no Município de Ananindeua/PA, sito no Conjunto Cidade Nova 8, nº 21, Bairro do Coqueiro, CEP 67.133-005.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fi el cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.