Lei Ordinária nº 9.180/2021
Declara como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, a Banda de Música e Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Pará.
LEI Nº 9.180, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Declara como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, a Banda de Música e Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, na forma do art. 286 da Constituição Estadual, a Banda de Música e Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.