Lei Ordinária nº 9.182/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Solidária dos Moradores dos Parks Deus Proverá, Laguna e Tokio.
LEI Nº 9.182, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Solidária dos Moradores dos Parks Deus Proverá, Laguna e Tokio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações, a Associação Solidária dos Moradores dos Parks Deus Proverá, Laguna e Tokio, inscrita no CNPJ 05.214.948/0001-63, com sede e foro no Município de Ananindeua/PA.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.