Lei Ordinária nº 9.183/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Breu Branco.
LEI Nº 9.183, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Breu Branco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Breu Branco, com sede no Município de Breu Branco/PA.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.