Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.184/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Mototaxistas do Bairro Jurunas (AMBAJU).

LEI Nº 9.184, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Mototaxistas do Bairro Jurunas (AMBAJU).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Mototaxistas do Bairro Jurunas (AMBAJU), com sede no Município de Belém/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará, procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.