Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.192/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Ligas Esportivas de Carajás (ALCA).

LEI Nº 9.192, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Ligas Esportivas de Carajás (ALCA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações, a Associação de Ligas Esportivas de Carajás (ALCA), CNPJ nº 21.782.733/0001-03, com sede na Quadra 29, Folha 33, Lote 09, Bairro Nova Marabá, com Foro na Comarca de Marabá/PA.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.