Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.193/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Creche Esperança do Amanhã.

LEI Nº 9.193, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Creche Esperança do Amanhã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Creche Esperança do Amanhã, registrada no CNPJ sob o nº 30.654.145/0001-77, com sede na Avenida Paes de Carvalho, nº 317, Bairro Rodoviário, CEP: 68.750-000, Curuçá/PA.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 1º de setembro de 2017 e se enquadra nas exigências das leis específicas em relação à sua finalidade social, assistencial e cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.