Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.199/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Fraternidade Mãos Solidárias.

LEI Nº 9.199, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Fraternidade Mãos Solidárias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Fraternidade Mãos Solidárias (IFMS), fundado em 1º de setembro de 2018, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ Nº 36.712.779/0001-15, com sede na Trav. Djalma Dutra, nº 1.254, Bairro do Telégrafo, CEP 66.113-010, Belém/PA.

Art. 2º Esta Lei confere ao Instituto Fraternidade Mãos Solidárias a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Fraternidade Mãos Solidárias, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o Instituto Fraternidade Mãos Solidárias ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.