Lei Ordinária nº 9.200/2021
Declara como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, a Festa da Marujada de São Benedito de Quatipuru.
LEI Nº 9.200, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Declara como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, a Festa da Marujada de São Benedito de Quatipuru.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará, a Festa da Marujada de São Benedito de Quatipuru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.