Lei Ordinária nº 9.203/2021
Declara e reconhece como e utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Comunitário São Francisco de Assis (CCSFA).
LEI Nº 9.203, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Declara e reconhece como e utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Comunitário São Francisco de Assis (CCSFA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Comunitário São Francisco de Assis (CCSFA), com sede no Município de Belém/PA.
Art. 2º O Centro Comunitário São Francisco de Assis, habilitado por este diploma legal, fi ca apto a receber incentivos de qualquer natureza, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Centro Comunitário São Francisco de Assis, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.