Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.206/2021

Altera o art. 2º da Lei nº 7.608, de 27 de março de 2012, para dispor sobre a destinação do imóvel doado ao Município de Redenção pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

LEI Nº 9.206, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Altera o art. 2º da Lei nº 7.608 , de 27 de março de 2012, para dispor sobre a destinação do imóvel doado ao Município de Redenção pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 7.608 , de 27 de março de 2012, que dispõe sobre a desafetação de uso e autorização para alienação, sob a forma de doação, de imóvel pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica autorizada a doação ao Município de Redenção da parte individualizada nos incisos do art. 1º desta Lei, correspondente ao terreno ora desafetado, que será destinado à construção da Feira Coberta do Entroncamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7608/2012 de //