Lei Ordinária nº 9.208/2021
Altera o art. 3º da Lei Estadual nº 8.582, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre desafetação de bem público, sob a forma de permuta, entre o Poder Judiciário do Estado do Pará e o Município de Santo Antônio do Tauá.
LEI Nº 9.208, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Altera o art. 3º da Lei Estadual nº 8.582 , de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre desafetação de bem público, sob a forma de permuta, entre o Poder Judiciário do Estado do Pará e o Município de Santo Antônio do Tauá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Estadual nº 8.582 , de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Município de Santo Antônio do Tauá obriga-se a adotar as providências necessárias para cumprimento das determinações legais, no que se refere à autorização para alienação, sob a forma de permuta, ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, do terreno localizado na Av. Juscelino Kubitscheck, s/n, que se encontra limitado em sua lateral direita pela Rua São Joaquim, em sua lateral esquerda pela Alameda Celso Rodrigues e nos fundos por via que ainda deverá ser consolidada pela Prefeitura de Santo Antônio do Tauá, medindo 91,36m de frente, 23,80m pela lateral direita, 15,70m pela lateral esquerda e 91m de fundos, com área aproximada de 1.800 m², onde se estima a área disponível para construção de aproximadamente 1.300 m2.
...
..."
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 3º da Lei Estadual nº 8.582 , de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8582/2017 de 21/12/2017