Lei Ordinária nº 9.209/2021
Altera o art. 1º da Lei Estadual nº 8.850, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre desafetação de bem público, sob a forma de permuta, entre o Poder Judiciário do Estado do Pará e o Município de Limoeiro do Ajuru.
LEI Nº 9.209, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Altera o art. 1º da Lei Estadual nº 8.850 , de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre desafetação de bem público, sob a forma de permuta, entre o Poder Judiciário do Estado do Pará e o Município de Limoeiro do Ajuru.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 8.850 , de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica desafetado da condição de bem de uso especial terreno localizado no Município de Limoeiro do Ajuru, medindo 60 (sessenta) metros de frente e fundos e 75 (setenta e cinco) metros pelos lados, localizado na Travessa Umarizal, Quadra 37, perímetro compreendido entre as ruas Juscelino Kubitscheck e Antônio Mendes, Bairro Matinha
....."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8850/2019 de 15/05/2019