Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.218/2021

Institui no calendário de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia.

LEI Nº 9.218, DE 8 DE MARÇO DE 2021

Institui no calendário de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.

Art. 2º No Dia Estadual de Prevenção a Pré-eclâmpsia serão realizadas atividades, palestras e campanhas informativas, com intuito de alertar, educar e mobilizar as gestantes para a prevenção e o diagnóstico precoce, bem como sensibilizar a imprensa e, por meio dela, amplificar a disseminação das informações para o maior número de pessoas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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