Lei Ordinária nº 9.218/2021
Institui no calendário de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia.
LEI Nº 9.218, DE 8 DE MARÇO DE 2021
Institui no calendário de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual de Prevenção à Pré-eclâmpsia, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.
Art. 2º No Dia Estadual de Prevenção a Pré-eclâmpsia serão realizadas atividades, palestras e campanhas informativas, com intuito de alertar, educar e mobilizar as gestantes para a prevenção e o diagnóstico precoce, bem como sensibilizar a imprensa e, por meio dela, amplificar a disseminação das informações para o maior número de pessoas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.