Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.222/2021

Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o "Lundu Marajoara", no Município de Soure.

LEI Nº 9.222, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o "Lundu Marajoara", no Município de Soure.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o "Lundu Marajoara", dança específica do Município de Soure, em conformidade com o art. 286 da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 16/03/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.