Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.223/2021

Institui o Dia Estadual de Combate à Cristofobia.

LEI Nº 9.223, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Institui o Dia Estadual de Combate à Cristofobia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Cristofobia, a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de janeiro.

Art. 2º No Dia Estadual de Combate à Cristofobia poderão ser realizadas caminhadas, carreatas, palestras, seminários e outras ações, com o objetivo de discutir a respeito da religião cristã e instruir a sociedade acerca dos valores e verdades que o cristianismo prega.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 16/03/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.