Lei Ordinária nº 9.224/2021
Altera a Lei nº 8.388, de 22 de setembro de 2016, que dispõe sobre a promoção dos Oficiais da Polícia Militar do Pará (PMPA).
LEI Nº 9.224, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Altera a Lei nº 8.388 , de 22 de setembro de 2016, que dispõe sobre a promoção dos Oficiais da Polícia Militar do Pará (PMPA).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 11 do art. 10 da Lei nº 8.388 , de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
...
§ 11 A transferência para a reserva remunerada prevista no
§ 10 deste artigo, bem como a prevista no art. 103, inciso II, da Lei nº 5.251 , de 31 de julho de 1985 (Estatuto dos Policiais Militares), não se processará quando o Oficial encontrar-se exercendo o cargo de Comandante-Geral, Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado, Chefe do Estado-Maior Geral, Corregedor-Geral, Chefe do Centro de Inteligência e Chefes de Departamentos Gerais previstos na Lei de Organização Básica, enquanto durar a investidura."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 16/03/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8388/2016 de //