Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.227/2021

Dispõe sobre o valor das referências salariais dos servidores civis, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Pará.

LEI Nº 9.227, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre o valor das referências salariais dos servidores civis, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as referências salariais até o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) dos servidores civis, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Pará, que estejam inferiores a esse valor, na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 22/03/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.