Lei Ordinária nº 9.227/2021
Dispõe sobre o valor das referências salariais dos servidores civis, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Pará.
LEI Nº 9.227, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre o valor das referências salariais dos servidores civis, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as referências salariais até o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) dos servidores civis, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Pará, que estejam inferiores a esse valor, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 22/03/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.