Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.228/2021

Institui "o Dia do Panificador", no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 9.228, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Institui "o Dia do Panificador", no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído "o Dia do Panificador" no Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.

Parágrafo único. As comemorações relativas à data referida no caput poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas.

Art. 2º O Dia do Panificador também poderá ser designado como "Dia do Padeiro ou Dia de Santa Isabel, padroeira dos panificadores".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.