Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.231/2021

--

LEI Nº 9.231, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

--

Institui no mês de maio a Semana Padre Bruno Sechi, como estímulo à participação da população de nosso Estado a praticar solidariedade. A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Pará a semana Solidária Padre Bruno Sechi, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 29 de maio, data de seu falecimento.

Art. 2º A semana referida será em tributo a esse expoente da humanidade e solidariedade, pelo extenso trabalho da garantia aos direitos das crianças e adolescentes, principalmente aos que se encontram em maior vulnerabilidade social e objetiva intensificar ações, inclusive intersetoriais com a finalidade de estimular a população em práticas solidárias e a sua importância, por meio de ações como:

I - VETADO;

II - prestação de ações solidárias;

III - prestação de serviços à comunidade, a entidades e órgãos que prestam serviços sem fins lucrativos;

IV - promoção de eventos culturais, artísticos, esportivos e recreativos voltados às ações solidárias;

V - medidas que visem dar suporte e visibilidade a boas práticas solidárias, em especial aquelas voltadas para segmentos sociais mais vulneráveis, como crianças na primeira infância, pessoas idosas, apoio a doentes e mulheres vítimas de violência.

Art. 3º A semana instituída nesta Lei, fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.