Lei Ordinária nº 9.235/2021
Altera a Lei nº 9.105, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
LEI Nº 9.235, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Altera a Lei nº 9.105 , de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 28 da Lei nº 9.105 , de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. ...
...
§ 4º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a destinar recursos públicos a pessoas jurídicas com fins lucrativos, na forma especificada no inciso IV, do
§1º deste artigo, desde que prevista em lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9105/2020 de //