Lei Ordinária nº 9.239/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Luís do Apió.
LEI Nº 9.239, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Luís do Apió.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Luís do Apió, no Município de Augusto Corrêa.
Art. 2º A Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Luís do Apió, passará a gozar de todas as benesses e incentivos existentes para entidades declaradas nestes termos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.