Lei Ordinária nº 9.240/2021
Denomina de "Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência Padre Bruno Sechi", o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE).
LEI Nº 9.240, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Denomina de "Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência Padre Bruno Sechi", o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência Padre Bruno Sechi", o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), localizado em Ananindeua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.