Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.240/2021

Denomina de "Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência Padre Bruno Sechi", o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE).

LEI Nº 9.240, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Denomina de "Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência Padre Bruno Sechi", o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de "Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência Padre Bruno Sechi", o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), localizado em Ananindeua.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.