Lei Ordinária nº 9.241/2021
Declara e reconhece como de utilidade para o Estado do Pará a Associação de Pais de São João do Araguaia.
LEI Nº 9.241, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade para o Estado do Pará a Associação de Pais de São João do Araguaia.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação de Pais de São João do Araguaia, no Município de São João do Araguaia.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.