Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.241/2021

Declara e reconhece como de utilidade para o Estado do Pará a Associação de Pais de São João do Araguaia.

LEI Nº 9.241, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade para o Estado do Pará a Associação de Pais de São João do Araguaia.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação de Pais de São João do Araguaia, no Município de São João do Araguaia.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de março de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.