Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.242/2021

Institui a Semana Estadual da Carga Tributária no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 9.242, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Institui a Semana Estadual da Carga Tributária no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de conscientização sobre a Carga Tributária Estadual, que deverá ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, com os seguintes objetivos:

I - promover a conscientização da população sobre a competência tributária de cada ente federativo, sistema de arrecadação tributária e destinação dos valores arrecadados, o impacto nos tributos dos produtos e serviços, dentre outros temas relacionados;

II - divulgar políticas públicas e medidas que conscientizem e auxiliem os micros e pequenos empresários quanto ao planejamento tributário;

III - promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre os tributos existentes, o sistema de arrecadação tributária e a destinação dos valores arrecadados, o impacto dos tributos nos produtos e serviços, dentre outros temas relacionados.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao Sistema Tributário, Direito Tributário, Direito Financeiro, Planejamento Tributário e temas relacionados, com o objetivo de implementar atividades, palestras e atividades relacionadas que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.

Parágrafo único. A Semana Estadual de conscientização sobre a Carga Tributária passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de abril de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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