Lei Ordinária nº 9.242/2021
Institui a Semana Estadual da Carga Tributária no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 9.242, DE 5 DE ABRIL DE 2021
Institui a Semana Estadual da Carga Tributária no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de conscientização sobre a Carga Tributária Estadual, que deverá ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, com os seguintes objetivos:
I - promover a conscientização da população sobre a competência tributária de cada ente federativo, sistema de arrecadação tributária e destinação dos valores arrecadados, o impacto nos tributos dos produtos e serviços, dentre outros temas relacionados;
II - divulgar políticas públicas e medidas que conscientizem e auxiliem os micros e pequenos empresários quanto ao planejamento tributário;
III - promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre os tributos existentes, o sistema de arrecadação tributária e a destinação dos valores arrecadados, o impacto dos tributos nos produtos e serviços, dentre outros temas relacionados.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao Sistema Tributário, Direito Tributário, Direito Financeiro, Planejamento Tributário e temas relacionados, com o objetivo de implementar atividades, palestras e atividades relacionadas que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Parágrafo único. A Semana Estadual de conscientização sobre a Carga Tributária passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de abril de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.