Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.244/2021

Institui a semana estadual do "Bem Viver" no Estado do Pará.

LEI Nº 9.244, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Institui a semana estadual do "Bem Viver" no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana estadual "Bem Viver" no Estado do Pará, a ser realizada na primeira semana do mês de setembro.

Art. 2º A semana estadual de que trata o art. 1º desta Lei, terá o objetivo de promover, incentivar e divulgar o conceito, a filosofia e os direitos ambientais do "Bem Viver" no âmbito do Estado do Pará.

Art. 3º No período comemorativo serão realizadas atividades, como reuniões, debates, seminários e audiências públicas sobre a filosofia do "Bem Viver", demonstrando seus ideais, pensamentos, doutrinas e visões de mundo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.