Lei Ordinária nº 9.244/2021
Institui a semana estadual do "Bem Viver" no Estado do Pará.
LEI Nº 9.244, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Institui a semana estadual do "Bem Viver" no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a semana estadual "Bem Viver" no Estado do Pará, a ser realizada na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º A semana estadual de que trata o art. 1º desta Lei, terá o objetivo de promover, incentivar e divulgar o conceito, a filosofia e os direitos ambientais do "Bem Viver" no âmbito do Estado do Pará.
Art. 3º No período comemorativo serão realizadas atividades, como reuniões, debates, seminários e audiências públicas sobre a filosofia do "Bem Viver", demonstrando seus ideais, pensamentos, doutrinas e visões de mundo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.