Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.248/2021

Institui o dia estadual de conscientização e divulgação sobre a fibrose cística, no Estado do Pará.

LEI Nº 9.248, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Institui o dia estadual de conscientização e divulgação sobre a fibrose cística, no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Pará, o dia estadual de conscientização e divulgação sobre a fibrose cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de setembro.

Art. 2º O dia estadual de conscientização e divulgação sobre a fibrose cística, no Estado do Pará, tem por objetivo conscientizar a população e promover um amplo debate sobre o tema, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.