Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.249/2021

Institui o dia estadual do Ver-o-Peso no Estado do Pará.

LEI Nº 9.249, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Institui o dia estadual do Ver-o-Peso no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia estadual do Ver-o-Peso no Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de abril de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.